REALIZAÇÃO DE EXAMES TOXICOLÓGICOS

RETIFICAÇÃO

 

PORTARIA MTPS Nº 116, de 13.11.2015

(DOU de 19.11.2015)

 

Ret. - Regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do Art. 168 da CLT.

 

RETIFICAÇÃO


No Anexo - Diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas - da Portaria nº 116, de 13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16.11.2015, seção 1, páginas 117 e 118, que regulamentou a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do Art. 168 da CLT:


- Onde se Lê : "2.1 - Os exames toxicológicos devem:",


Leia-se:

"1.2 Os exames toxicológicos devem:"


- Onde se Lê:


"3.1 - Os exames toxicológicos não devem:",


Leia-se:

"1.3 Os exames toxicológicos não devem: "