REALIZAÇÃO DE EXAMES TOXICOLÓGICOS
RETIFICAÇÃO
PORTARIA MTPS Nº 116, de 13.11.2015
(DOU de 19.11.2015)
Ret. - Regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do Art. 168 da CLT.
RETIFICAÇÃO
No Anexo - Diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas - da Portaria nº 116, de 13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16.11.2015, seção 1, páginas 117 e 118, que regulamentou a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do Art. 168 da CLT:
- Onde se Lê : "2.1 - Os exames toxicológicos devem:",
Leia-se:
"1.2 Os exames toxicológicos devem:"
- Onde se Lê:
"3.1 - Os exames toxicológicos não devem:",
Leia-se:
"1.3 Os exames toxicológicos não devem: "