PORTARIA Nº 1.408/2014
DISPOSIÇÕES
PORTARIA MTE Nº 316, de 20.03.2015
(DOU de 27.03.2015)
Concede prazo adicional de trinta dias, improrrogáveis, para conclusão dos estudos do grupo de trabalho a que se refere o parágrafo único do artigo 3º da Portaria n.º 1.408 de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, pelo art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho e pelo art. 1º do Decreto nº 83.842, de 14 de agosto de 1979,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder prazo adicional de trinta dias, improrrogáveis, para conclusão dos estudos do grupo de trabalho a que se refere o parágrafo único do artigo 3º da Portaria nº 1.408 de 03 de setembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Dias