EMISSÃO CTPS
ESTRANGEIROS REFUGIADOS

PORTARIA MTE Nº 275, de 12.03.2015
(DOU de 13.03.2015)

Autoriza, em caráter excepcional e por prazo determinado, a Prefeitura Municipal de São Paulo, do estado de São Paulo, a emitir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros com nacionalidade haitiana ou senegalesa, amparados pelo pedido de refúgio.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Consolidação das Leis Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e:

CONSIDERANDO
a necessidade emergencial de priorizar o atendimento de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros com nacionalidade haitiana ou senegalesa, amparados pelo pedido de refúgio, em razão do alto volume de imigrantes dessas origens na cidade de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º
Autorizar, em caráter excepcional e pelo prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros com nacionalidade haitiana ou senegalesa amparados pelo pedido de refúgio pela Prefeitura Municipal de São Paulo, do estado de São Paulo - SP.

Art. 2º
Caberá a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do estado de São Paulo firmar o Acordo de Cooperação Técnica com a Prefeitura Municipal de São Paulo - SP para emissão do documento, nos termos da Portaria MTE nº 369, de 13 de março de 2013, que regulamenta a emissão descentralizada de CTPS para brasileiro, prevista no art. 14 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 3º
A emissão da CTPS será realizada, preferencialmente, por meio do Sistema Informatizado da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPSWEB.

Art. 4º
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do estado de São Paulo deverá designar 1 (um) servidor para confeccionar a CTPS informatizada no espaço interno da Prefeitura Municipal de São Paulo - SP, durante a vigência desta Portaria, e/ou fiscalizar o atendimento da emissão do documento manual, se for o caso.

Art. 5º
Fica estabelecido que, nos casos excepcionais de expedição do documento manual, deverá ser encaminhado relatório, contendo os dados solicitados no anexo I desta Portaria, a Coordenação de Identificação e Registro Profissional - CIRP/CGSAP/DES/SPPE.

Art. 6º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Manoel Dias


ANEXO I

Nº do Acordo de Cooperação Tecnica:

Semana do atendimento:

Ano:

Órgão:

Código:

Responsável pelo Preenchimento:

Quant. CTPS Inutilizada:

Quant. CTPS Defeituosa:

Total de CTPS Emitidas na Semana:

Nº CTPS

Série

Tipo Protocolo

Tipo CTPS

Motivo 2ª Via *

Nome do Trabalhador

CPF

Sexo

Escolaridade

Data de Nasc.

Nacionalidade

Modalidade**

* 2ª via por Furto ou Roubo ou Perda ou Extravio ou Continuação ou Inutilização

** Só será preenchido para Estrangeiros