PORTARIA Nº 261/2012
ALTERAÇÃO
PORTARIA MT Nº 320, de 27.10.2015
(DOU de 28.10.2015)
Acresce dispositivo ao art. 27 da Portaria nº 261, de 3 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 4 de dezembro de 2012, que disciplina a concessão e a administração do benefício de passe livre à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, de que trata a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 3.691, de 19 de dezembro de 2000, e a Recomendação nº 66, de 2015, do Ministério Público do Distrito Federal,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 27 da Portaria nº 261, de 3 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 27. ...
Parágrafo único. Quando o benefício não for concedido, as empresas prestadoras dos serviços de transporte deverão emitir ao solicitante documento que indicará a data, a hora, o local e o motivo da recusa. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Carlos Rodrigues