DECRETO Nº 8.516/2015
REGULAMENTAÇÃO

PORTARIA MS Nº 1.578, de 29.09.2015
(DOU de 30.09.2015)

Regulamenta os arts. 8º e 9º do Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, para definir as informações referentes à especialidade médica de cada profissional médico, a serem fornecidas por Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB) e sociedades de especialidades a ela vinculadas, que farão parte do Cadastro Nacional de Especialistas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

CONSIDERANDO
o disposto no Decreto nº 8.516 de 10 de setembro de 2015,

RESOLVE:


Art. 1º
Esta Portaria regulamenta os arts. 8º e 9º do Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, para definir as informações referentes à especialidade médica de cada profissional médico, a serem fornecidas por Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB) e sociedades de especialidades a ela vinculadas, que farão parte do Cadastro Nacional de Especialistas.

Art. 2º
Para a implantação e atualização do Cadastro Nacional de Especialistas, a CNRM, o CFM e a AMB e sociedades de especialidades a ela vinculadas disponibilizarão suas bases de dados atualizadas ao Ministério da Saúde com informações referentes à especialidade médica de cada profissional médico.

Parágrafo único.
Para fins do disposto no "caput", as informações a serem fornecidas encontram-se listadas nos termos do anexo.

Art. 3º
A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) e o Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE/MS) disponibilizarão manual conjunto instrutivo com as diretrizes e regras de negócios para fluxos de dados e integração entre sistemas de informação entre o Ministério da Saúde, a CNRM, o CFM e a AMB e sociedades de especialidades a ela vinculadas para a disponibilização das informações de que trata esta Portaria.

Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à da sua publicação.

Arthur Chioro

ANEXO

INFORMAÇÕES A SEREM DISPONIBILIZADAS POR CNRM, CFM E AMB E SOCIEDADES DE ESPECIALIDADES A ELA VINCULADAS PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE ESPECIALISTAS

CFM – CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Dados Pessoais:
1.Nome completo
2.Data de nascimento

3.Sexo
4.Local de nascimento
5.Unidade Federativa e Município de residência

6.CPF
7.Se estrangeiro, número da cédula de identidade de estrangeiro;
8.Definição da nacionalidade do médico (Exemplo: B = brasileiro, E = estrangeiro, N = naturalizado);
9.Se médico estrangeiro, tipo de visto apresentado (Exemplo: P = permanente, V = provisório).

Dados da Inscrição:
1.Número de inscrição no CRM e unidade de inscrição;
2.Tipo de inscrição realizada pelo médico (Exemplos: P = primária, S = secundária, V = provisória, T = temporária, E
= Estudando Méd. Estrangeiro);
3.Data da realização da(s) inscrição(ões) do médico;

4.Situação do médico no estado (Exemplos: A = ativo, T = transferido, C = cassado, S = suspenso, P = aposentado, F
= falecido, L = cancelado, D = dívida ativa, O = suspenso por ordem judicial, X = afastado, I = interditado cautelarmente,
N = interditado parcialmente);
5.Unidade da Federação da(s) inscrição(ões) do médico;
6.Em caso de cancelamento: Data e motivo de cancelamento da situação que estiver atual (Exemplos: C = cassado, P = aposentado, F = falecido, L = cancelado, X = Afastado, I = interditado cautelarmente).

Dados de Formação:
1.Data da formatura do médico;
2.Identificador da escola de graduação;

3.Município da escola de graduação;
4.Unidade da Federação da escola de graduação.

Título de Especialista - AMB:
1.Especialidade ou área de atuação do título obtido
2.Data de obtenção do título

Certificados de Residência Médica registrados na Comissão Nacional de Residência Médica:
1.Número de registro na CNRM
2.Programa
3.Especialidade ou área de atuação do título obtido
4.Período (data de início e conclusão do PRM)
5.Data de obtenção do título
6.Unidade de Residência Médica (Nome da instituição, Município, UF)

Revalidação:
1.Data da formatura do médico;
2.Identificador da escola que revalidou o diploma do médico formado do exterior;
3.Unidade da Federação da escola que revalidou o diploma do médico formado no exterior;
4.País de formação do médico.

.

AMB - ASSOCIAÇÃO MÉ- DICA BRASILEIRA E SO- CIEDADES DE ESPECIALI- DADES A ELA VINCULA- DAS

1.Nome; 2.Sexo;
3.Data de nascimento; 4.Naturalidade;

5.CPF
6.Especialidade ou área de atuação do título obtido
7.Data de obtenção do título

.

CNRM - Comissão Nacional de Residência Médica

1.Número de registro na CNRM
2.Programa
3.Especialidade ou área de atuação do título obtido

4.Período (data de início e conclusão do PRM) 5.Data de obtenção do título
6.Unidade de Residência Médica (Nome da instituição, Município, UF)