DECRETO Nº 8.516/2015
REGULAMENTAÇÃO
PORTARIA MS Nº 1.578, de 29.09.2015
(DOU de 30.09.2015)
Regulamenta os arts. 8º e 9º do Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, para definir as informações referentes à especialidade médica de cada profissional médico, a serem fornecidas por Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB) e sociedades de especialidades a ela vinculadas, que farão parte do Cadastro Nacional de Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.516 de 10 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta os arts. 8º e 9º do Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, para definir as informações referentes à especialidade médica de cada profissional médico, a serem fornecidas por Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB) e sociedades de especialidades a ela vinculadas, que farão parte do Cadastro Nacional de Especialistas.
Art. 2º Para a implantação e atualização do Cadastro Nacional de Especialistas, a CNRM, o CFM e a AMB e sociedades de especialidades a ela vinculadas disponibilizarão suas bases de dados atualizadas ao Ministério da Saúde com informações referentes à especialidade médica de cada profissional médico.
Parágrafo único. Para fins do disposto no "caput", as informações a serem fornecidas encontram-se listadas nos termos do anexo.
Art. 3º A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) e o Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE/MS) disponibilizarão manual conjunto instrutivo com as diretrizes e regras de negócios para fluxos de dados e integração entre sistemas de informação entre o Ministério da Saúde, a CNRM, o CFM e a AMB e sociedades de especialidades a ela vinculadas para a disponibilização das informações de que trata esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à da sua publicação.
Arthur Chioro
ANEXO
INFORMAÇÕES A SEREM DISPONIBILIZADAS POR CNRM, CFM E AMB E SOCIEDADES DE ESPECIALIDADES A ELA VINCULADAS PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE ESPECIALISTAS
CFM – CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA |
Dados Pessoais: |
3.Sexo |
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6.CPF |
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Dados da Inscrição: |
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4.Situação do médico no estado (Exemplos: A = ativo, T = transferido, C = cassado, S = suspenso, P = aposentado, F |
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Dados de Formação: |
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Título de Especialista - AMB: |
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Certificados de Residência Médica registrados na Comissão Nacional de Residência Médica: |
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Revalidação: |
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AMB - ASSOCIAÇÃO MÉ- DICA BRASILEIRA E SO- CIEDADES DE ESPECIALI- DADES A ELA VINCULA- DAS |
1.Nome; 2.Sexo; |
5.CPF |
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CNRM - Comissão Nacional de Residência Médica |
1.Número de registro na CNRM |
4.Período (data de início e conclusão do PRM) 5.Data de obtenção do título |