PRÓ-GESTÃO RPPS

DISPOSIÇÕES

 

PORTARIA MPS Nº 185, de 14.05.2015

(DOU de 15.05.2015)

 

Institui o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - "Pró-Gestão RPPS".

 

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998,


RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - "Pró-Gestão RPPS".


Art. 2º O Pró-Gestão RPPS tem por objetivo incentivar os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS a adotarem melhores práticas de gestão previdenciária, que proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos e mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.


Art. 3º A adesão ao Pró-Gestão RPPS será facultativa, devendo ser formalizada por meio de termo assinado pelos representantes legais do ente federativo e da unidade gestora do RPPS.


Art. 4º A certificação institucional no âmbito do Pró-Gestão RPPS será concedida aos RPPS que cumprirem ações nas dimensões de Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária, constará de quatro níveis de aderência e terá prazo de validade de 3 (três) anos.


§ 1º A relação das ações a serem verificadas para concessão da certificação institucional consta do Anexo desta Portaria.


§ 2º A certificação institucional somente será fornecida ao ente que obtiver a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, pelo cumprimento das normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS, estabelecidas na Lei nº 9.717/1998 e nos atos normativos dela decorrentes.


§ 3. O RPPS que, após receber a certificação institucional, não mantiver CRP válido por mais de 90 (noventa) dias, terá sua certificação cancelada.


Art. 5º A avaliação do cumprimento dos requisitos mínimos a serem observados em cada uma das ações e a atribuição da certificação institucional será de responsabilidade de entidade credenciada para esse fim.


Art. 6º Compete à Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS:


I - divulgar, por meio do sítio do Ministério da Previdência Social na rede mundial de computadores - Internet, o Manual do Pró-Gestão RPPS, que conterá:


a) o cronograma de implantação do Pró-Gestão RPPS;


b) os parâmetros a serem observados para avaliação e habilitação das entidades certificadoras;

c) os procedimentos para adesão ao Pró-Gestão RPPS;


d) os procedimentos a serem observados para a renovação, suspensão ou cancelamento da certificação institucional;


e) o conteúdo de cada uma das ações a serem observadas para obtenção da certificação institucional.


II - avaliar as entidades interessadas em se habilitarem como certificadoras no Pró-Gestão RPPS e decidir sobre o seu credenciamento;


III - adotar as demais providências necessárias à implantação do Pró-Gestão RPPS e dirimir os casos omissos nesta Portaria.


Parágrafo único. A SPPS poderá realizar consulta ou audiência pública para a definição dos parâmetros de que trata o inciso I, alínea "b".


Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Eduardo Gabas

 

ANEXO

PRO-GESTÃO RPPS - CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - AÇÕES A SEREM VERIFICADAS EM CADA DIMENSÃO


I - CONTROLES INTERNOS


1 - Mapeamento das atividades das áreas de atuação do RPPS.


2 - Manualização das atividades das áreas de atuação do RPPS.


3 - Capacitação e certificação dos gestores e servidores das áreas de risco.


4 - Estrutura de controle interno.


5 - Política de segurança da informação.


6 - Gestão e controle da base de dados cadastrais dos servidores públicos, aposentados e pensionistas.


II - GOVERNANÇA CORPORATIVA


1 - Relatório de governança corporativa.


2 - Planejamento.


3 - Relatório de gestão atuarial.


4 - Código de ética da instituição.


5 - Políticas previdenciárias de saúde e segurança do servidor.


6 - Política de investimentos.


7 - Comitê de Investimentos.


8 - Transparência.


9 - Definição de limites de alçadas.


10 - Segregação das atividades.


11 - Ouvidoria.


12 - Qualificação do órgão de direção.


13 - Conselho Fiscal.


14 - Conselho de Administração.


15 - Mandato, representação e recondução.


16 - Gestão de pessoas.


III - EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA


1 - Plano de ação de capacitação.


2 - Ações de diálogo com os segurados e a sociedade.