UTILIZAÇÃO DE ARMA NÃO LETAL

AUTORIZAÇÃO

 

PORTARIA MJ N° 33.325, de 30.03.2015

(DOU de 31.03.2015)

 

Autoriza a utilização de arma não letal a base de óleos vegetais, de graduação alimentícia, na atividade de segurança privada. 

 

A COORDENADORA-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo pelos incisos I, II, III e IV do art. 34 do Anexo I da Portaria n° 2.877 de 30 de dezembro de 2011 do Ministério da Justiça (Regimento Interno da Polícia Federal) e pelo inciso I, § 11 do art. 114, da Portaria n° 3.233 de 10 de Dezembro de 2012, do Diretor-Geral da Polícia Federal.

 

CONSIDERANDO o posicionamento exarado pelo Exército Brasileiro e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA  sobre a utilização de arma não letal a base de óleos vegetais, de graduação alimentícia, composto por essências de óleo de menta, cânfora, lemongrass e gengibre;

 

CONSIDERANDO as razões dispostas no Despacho n° 172-DELP/CGCSP, de 30 de março de 2015; resolve:

 

Art. 1° Expedir a presente Portaria para autorizar a utilização nas atividades de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal, assim como nas atividades de ensino em  ursos de formação, arma não letal conforme definição abaixo:

 

I - agente espargidor, em solução liquida, espuma ou gel, de até 70g, composto por óleos essenciais de menta, cânfora, lemongrass e gengibre.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Silvana Helena Vieira Borges