HOMOLOGNET
DISPOSIÇÕES
PORTARIA MG/SRTE Nº 98, de 30.03.2015
(DOU de 22.04.2015)
Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet nas unidades de Atendimento da SRTE/MG e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO EM MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho,
RESOLVE:
1° Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1° do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria n° 1.620 e a Instrução Normativa n° 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 18 de maio de 2015, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais: - Agência Regional do Trabalho e Emprego de Itabira
2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Heli Siqueira de Azevedo
Substituto