IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DO AJUSTE ANUAL

 

PORTARIA MF Nº 229, de 29.04.2015

(DOU de 30.04.2015)

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física dos contribuintes domiciliados no Município de Xanxerê/SC e do prazo para pagamento dos débitos dela decorrentes.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e na Portaria nº 69, de 22 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2015,


RESOLVE:


Art. 1º
Fica prorrogado para 31 de julho de 2015 o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, dos contribuintes domiciliados no Município de Xanxerê/SC, e o prazo para pagamento dos débitos dela decorrentes.


Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Joaquim Vieira Ferreira Levy