REGISTRO DE SOCIEDADE LIMITADA
RETIFICAÇÃO
PORTARIA DREI Nº 02, de 18.06.2015
(DOU de 22.06.2015)
Retifica o item 10.2.3 do anexo II referente ao Manual de Registro de Sociedade Limitada da Instrução normativa DREI n° 10/2013.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8°, inciso VI, do Anexo I, do Decreto n° 8.001, de 10 de maio de 2013,
RESOLVE:
Retificar o item 10.2.3 do Manual de Registro de Sociedade Limitada, anexo da Instrução Normativa DREI n° 10, de 5 de dezembro de 2013, disponível no sítio eletrônico www.drei.smpe.gov.br.
ONDE SE LÊ:
"publicado, pela sociedade empresária, na imprensa oficial,",
LEIA-SE:
"publicado, pela sociedade empresária, no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado em que se localize sua sede, bem como em jornal local de grande circulação (art. 1.152, § 1° do Código Civil).".
Estéfano Gimenez Nonato