PORTARIA DENATRAN Nº 59/2007

DISPOSIÇÕES

 

PORTARIA DENATRAN Nº 92, de 23.07.2015

(DOU de 24.07.2015)

 

Atualiza a relação de órgãos autuadores de trânsito constante do Anexo V da Portaria DENATRAN nº 59 de 2007, que estabelece os campos de informações que deverão constar do Auto de Infração, os campos facultativos e o preenchimento, para fins de uniformização em todo o território nacional.

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e tendo em vista a atribuição conferida pelo artigo 2º da Resolução nº 217, de 14 de dezembro de 2006,


RESOLVE:

Art. 1º
Esta Portaria atualiza a relação de órgãos autuadores de trânsito constante do Anexo V da Portaria DENATRAN nº 59 de 2007.


Art. 2º
Incluir na relação de órgãos autuadores de trânsito, constantes do Anexo V da Portaria DENATRAN nº 59 de 2007, o órgão/entidade de trânsito abaixo:


SEINFRA - Secretaria de Infraestrutura do Estado Bahia - código: 105300.


Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na da de sua publicação.


Alberto Angerami