PORTARIA DENATRAN Nº 63/2009
ALTERAÇÃO

PORTARIA DENATRAN Nº 47, de 17.04.2015
(DOU de 20.04.2015)

Altera a Portaria DENATRAN nº 63 de 2009, que homologa os veículos e as combinações de veículos de transporte de carga e de passageiros, com seus respectivos limites de comprimento, Peso Bruto Total - PBT e Peso Bruto Total Combinado - PBTC.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e IX do Art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

CONSIDERANDO
o disposto no Art. 20 da Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015;

CONSIDERANDO
o Art. 7º da Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006; e

CONSIDERANDO
o que consta do processo administrativo nº 80000.008478/2015-10,

RESOLVE:


Art. 1º
Alterar a Portaria DENATRAN nº 63, de 31 de março de 2009, que dispões sobre a homologação de veículos e das combinações de veículos de transporte de cargas e de passageiros.

Art. 2º
Acrescenta o Parágrafo único no Art. 2º da Portaria DENATRAN nº 63/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Excepcionalmente .....

Parágrafo único. Para os veículos boiadeiros articulados (Romeu e Julieta) com até 25m (vinte e cinco metros):

I - Fica permitida a concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET);

II - Isenta-se do requisito da data de registro as unidades tracionadas dos veículos de que trata o caput deste parágrafo."

Art. 3º
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Alberto Angerami