PORTARIA DENATRAN Nº 59/2007
ALTERAÇÃO
PORTARIA DENATRAN Nº 220, de 11.11.2015
(DOU de 12.11.2015)
Altera o Anexo IV - Tabela de Enquadramentos, da Portaria DENATRAN nº 59, de 25 de outubro de 2007, com redação dada pela Portaria DENATRAN nº 276, de 24 de maio de 2012, para acrescentar o código de infração especifico para a conduta prevista no art. 253-A do CTB.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória nº 699 de 10 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o que consta do processo nº 80000.031142/2015-42;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo IV - Tabela de Enquadramentos, da Portaria DENATRAN nº 59, de 25 de outubro de 2007, com redação dada pela Portaria DENATRAN nº 276, de 24 de maio de 2012, para acrescentar o código de infração especifico para a conduta prevista no art. 253-A do CTB:
Código da Infração |
Desdob. |
Descrição da Infração |
Amparo Legal (CTB) |
Infrator |
Gravidade |
Órgão Competente |
737-4 |
1 |
Usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via. |
Art. 253-A |
Condutor |
7 - Gravíssima 30 X |
Municipal/Rodov |
737-4 |
2 |
Usar veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via. |
Art. 253-A |
Condutor |
7 - Gravíssima 30 X |
Municipal/Rodov |
737-4 |
2 |
Usar veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via. |
Art. 253-A |
Condutor |
7 - Gravíssima 30 X |
Municipal/Rodov |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alberto Angerami