PORTARIA DENATRAN Nº 59/2007
ALTERAÇÃO

PORTARIA DENATRAN Nº 220, de 11.11.2015
(DOU de 12.11.2015)

Altera o Anexo IV - Tabela de Enquadramentos, da Portaria DENATRAN nº 59, de 25 de outubro de 2007, com redação dada pela Portaria DENATRAN nº 276, de 24 de maio de 2012, para acrescentar o código de infração especifico para a conduta prevista no art. 253-A do CTB.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória nº 699 de 10 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o que consta do processo nº 80000.031142/2015-42;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo IV - Tabela de Enquadramentos, da Portaria DENATRAN nº 59, de 25 de outubro de 2007, com redação dada pela Portaria DENATRAN nº 276, de 24 de maio de 2012, para acrescentar o código de infração especifico para a conduta prevista no art. 253-A do CTB:

Código da Infração 

Desdob. 

Descrição da Infração 

Amparo Legal (CTB) 

Infrator 

Gravidade 

Órgão Competente 

737-4 

Usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via. 

Art. 253-A 

Condutor 

7 - Gravíssima  30 X

Municipal/Rodov 

737-4 

Usar veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via. 

Art. 253-A 

Condutor 

7 - Gravíssima  30 X

Municipal/Rodov 

737-4 

Usar veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via. 

Art. 253-A 

Condutor 

7 - Gravíssima  30 X

Municipal/Rodov 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alberto Angerami