PROGRAMAS DE INTEGRIDADE DE PESSOAS JURÍDICAS

RETIFICAÇÃO

 

PORTARIA CGU Nº 909, de 07.04.2015

(DOU de 09.04.2015)

 

Ret. - Dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas

 

Na Portaria nº 909, de 07 de abril de 2015, publicada no DOU nº 66, Seção 1, páginas 3 e 4, de 08 de abril de 2015, em seu Art. 3º,

 

Onde se lê:

 

"a) o quantitativo e os valores..."

 

Leia-se

 

"b) o quantitativo e os valores...";

 

Onde se lê:

 

"a) frequência e a relevância da utilização..."

 

Leia-se:

 

"c) a frequência e a relevância da utilização...".

 

Em seu Art. 4º,

 

Onde se lê:

 

"a) descrição de como os parâmetros previstos na alínea "a" deste inciso foram implementados"

 

Leia-se:

 

"b) descrição de como os parâmetros previstos na alínea "a" deste inciso foram implementados";

 

Onde se lê:

 

"a) explicação da importância da implementação de cada um dos parâmetros previstos na alínea a deste inicso..."

 

Leia-se:

 

"c) explicação da importância da implementação de cada um dos parâmetros previstos na alínea a deste inciso..."