PRAZO SIMPLES NACIONAL
DISPOSIÇÕES

PORTARIA CGSN/SE Nº 40, de 13.03.2015
(DOU de 16.03.2015)

Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios de Brasiléia, Xapuri e Rio Branco - (AC).

A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, e no Decreto (Estadual-AC) nº 1.430, de 2 de março de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º
Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de setembro, outubro e novembro de 2015, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, antes previstas, respectivamente, para março, abril e maio de 2015, para os sujeitos passivos domiciliados com sede nos Municípios de Brasiléia, Xapuri e Rio Branco - (AC).

Parágrafo único.
A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Silas Santiago
Secretário Executivo