RNTRC

CRONOGRAMA DE OPERACIONALIZAÇÃO

 

PORTARIA ANTT Nº 230, de 13.10.2015

(DOU de 16.10.2015)

 

Divulga o cronograma de operacionalização do recadastramento dos Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas no RNTRC e da Identificação eletrônica dos Veículos Automotores de Carga Cadastrados no RNTRC.

 

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS, EM EXERCÍCIO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 101 do Regimento Interno aprovado pela Resolução ANTT nº 3.000, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2009, e o art. 42 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015,


RESOLVE:


Art. 1º
Divulgar o cronograma de operacionalização do recadastramento dos Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas no RNTRC, na forma do quadro abaixo:

 

Vencimento do C RN- TRC

Final da Placa do Veículo

Data inicial

Data final

Até 31.12.2016

Voluntário

16.11.2015

30.11.2015

1

01.12.2015

31.01.2016

2

01.02.2016

08.03.2016

3

09.03.2016

14.04.2016

4

15.04.2016

21.05.2016

5

22.05.2016

27.06.2016

6

28.06.2016

03.08.2016

7

04.08.2016

09.09.2016

8

10.09.2016

16.10.2016

9

17.10.2016

22.11.2016

0

23.11.2016

31.12.2016

Após 31.12.2016 até 2020

1 e 2

01.01.2017

31.01.2017

3 e 4

01.02.2017

28.02.2017

5 e 6

01.03.2017

31.03.2017

7 e 8

01.04.2017

30.04.2017

9 e 0

01.05.2017

31.05.2017

 

Art. 2º Divulgar o cronograma de operacionalização da identificação eletrônica dos veículos automotores de carga cadastrados no RNTRC, na forma do quadro abaixo:

 

Vencimento do C RN- TRC

Final da Placa do Veículo

Data inicial

Data final

Até 31.12.2016

1

01.03.2016

09.04.2016

2

10.04.2016

19.05.2016

3

20.05.2016

28.06.2016

4

29.06.2016

07.08.2016

5

08.08.2016

15.09.2016

6

16.09.2016

24.10.2016

 

7

25.10.2016

02.12.2016

8

03.12.2016

11.01.2017

9

12.01.2017

20.02.2017

0

21.02.2017

01.04.2017

Após 31.12.2016 até 2020

1 e 2

01.04.2017

01.05.2017

3 e 4

02.05.2017

29.05.2017

5 e 6

30.05.2017

29.06.2017

7 e 8

30.06.2017

29.07.2017

9 e 0

30.07.2017

29.08.2017

 

Art. 3º As datas de início são referenciais para orientar o fluxo de Transportadores nos Pontos de Atendimento, ficando a critério destes antecipar o recadastramento do seu registro ou de seus veículos.


Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Rosimeire Lima de Freitas