SBTG
DISPOSIÇÕES

PORTARIA ANAC/SRE Nº 1.682, de 03.07.2015
(DOU de 06.07.2015)

Classifica o Aeroporto de Três Lagoas (SBTG) para fins de cobrança de tarifas aeroportuárias.

OS SUPERINTENDENTES DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO DE MERCADO E DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes conferem respectivamente os arts. 39, inciso XLI, e 41, inciso XXVI, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, tendo em vista o disposto nos arts. 38, inciso I, do Regimento Interno mencionado, e 28 do Anexo à Portaria nº 306/GC5, de 25 de março de 2003, e na Portaria nº 1592/GM5, de 7 de novembro de 1984, e

CONSIDERANDO
o que consta do processo nº 00065.039479/2015-12,

RESOLVEM:


Art. 1º
Promover a seguinte alteração na tabela contida no art. 1º da Portaria nº 2007/SRE/SIA, de 26 de agosto de 2014:

I - Classificar o Aeroporto de Três Lagoas (SBTG), localizado em Três Lagoas/MS, na 3ª Categoria para fins de cobrança de tarifas aeroportuárias.

Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor 10 (dez) dias úteis após sua publicação.

Ricardo Bisinotto Catanant
Superintendente de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado

Rodrigo Flório Moser

Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária
Substituto