CONANDA
PROCEDIMENTOS DOS CONSELHOS TUTELARES

PORTARIA Nº 99, de 12.03.2015
(DOU de 13.03.2015)

Institui, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Grupo de Trabalho Nacional, destinado a realizar estudos e a elaborar um Manual Orientador de Procedimentos dos Conselhos Tutelares.

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei n° 10.683 de 28 de maio de 2003, na Resolução nº 112 - 27 de março de 2006, na Resolução nº 170 de 10 de dezembro de 2014 que altera a Resolução nº 139 de 17 de maio de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e

CONSIDERANDO a Lei nº 12.696 de 25 de julho de 2012, que altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe acerca dos Conselhos Tutelares,

RESOLVE:

Art. 1º. Institui, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR, o Grupo de Trabalho Nacional destinado a realizar estudos e a elaborar um Manual Orientador de Procedimentos dos Conselhos Tutelares.

Art. 2º. Compete ao Grupo de Trabalho:

I - estabelecer plano de trabalho e metodologia correlata;

II - elaborar Manual Orientador de Procedimentos dos Conselhos Tutelares;

Art. 3° O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos órgãos e instâncias a seguir indicados:

I - 03 (três) membros da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República SDH/PR

II - Ministério do Desenvolvimento Social - MDS;

III - Ministério da Saúde - MS;

IV - Ministério de Educação - MEC;

V- Ministério da Justiça - MJ.

VI - Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

VII - Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP;

VIII - Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais - CONDEGE;

IX - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;

X - Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares - F C N C T;

XI - Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - FNDCA;

XII - Associação Brasileira de Magistrados Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude - ABMP.

§ 1° Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Portaria.

§ 2° Poderão ser convidados a participar das atividades do Grupo de Trabalho Nacional profissionais de órgãos e entidades públicas e privadas e de agências e organismos internacionais, cuja atuação esteja relacionada ao tema objeto do Grupo de Trabalho, quando seus membros entenderem necessário para o pleno alcance dos seus objetivos.

Art. 4° A coordenação do Grupo de Trabalho será desempenhada pelo representante da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da SDH - PR.

Art. 5º A Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da SDH/PR será responsável pelo apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e pela convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos documentos produzidos.

Art. 6º Deverá o Grupo de Trabalho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, apresentar o resultado final dos trabalhos e encaminhá-lo ao Ministro de Estado Chefe da SDH/PR.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho é de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ideli Salvatti