CONANDA
PROCEDIMENTOS DOS CONSELHOS TUTELARES
PORTARIA Nº 99, de 12.03.2015
(DOU de 13.03.2015)
Institui, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Grupo de Trabalho Nacional, destinado a realizar estudos e a elaborar um Manual Orientador de Procedimentos dos Conselhos Tutelares.
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei n° 10.683 de 28 de maio de 2003, na Resolução nº 112 - 27 de março de 2006, na Resolução nº 170 de 10 de dezembro de 2014 que altera a Resolução nº 139 de 17 de maio de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e
CONSIDERANDO a Lei nº 12.696 de 25 de julho de 2012, que altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe acerca dos Conselhos Tutelares,
RESOLVE:
Art. 1º. Institui, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR, o Grupo de Trabalho Nacional destinado a realizar estudos e a elaborar um Manual Orientador de Procedimentos dos Conselhos Tutelares.
Art. 2º. Compete ao Grupo de Trabalho:
I - estabelecer plano de trabalho e metodologia correlata;
II - elaborar Manual Orientador de Procedimentos dos Conselhos Tutelares;
Art. 3° O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos órgãos e instâncias a seguir indicados:
I - 03 (três) membros da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República SDH/PR
II - Ministério do Desenvolvimento Social - MDS;
III - Ministério da Saúde - MS;
IV - Ministério de Educação - MEC;
V- Ministério da Justiça - MJ.
VI - Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
VII - Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP;
VIII - Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais - CONDEGE;
IX - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;
X - Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares - F C N C T;
XI - Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - FNDCA;
XII - Associação Brasileira de Magistrados Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude - ABMP.
§ 1° Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
§ 2° Poderão ser convidados a participar das atividades do Grupo de Trabalho Nacional profissionais de órgãos e entidades públicas e privadas e de agências e organismos internacionais, cuja atuação esteja relacionada ao tema objeto do Grupo de Trabalho, quando seus membros entenderem necessário para o pleno alcance dos seus objetivos.
Art. 4° A coordenação do Grupo de Trabalho será desempenhada pelo representante da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da SDH - PR.
Art. 5º A Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da SDH/PR será responsável pelo apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e pela convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos documentos produzidos.
Art. 6º Deverá o Grupo de Trabalho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, apresentar o resultado final dos trabalhos e encaminhá-lo ao Ministro de Estado Chefe da SDH/PR.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho é de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ideli Salvatti