INCLUSÃO DA POPULAÇÃO NEGRA
DISPOSIÇÕES

PORTARIA N° 709, de 28.05.2015
(DOU de 01.06.2015)

Estabelece ações de estímulo para a inclusão da população negras nas políticas, programas e projetos do Ministério do Trabalho e Emprego.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 87, do parágrafo único, inciso IV da Constituição e, considerando a necessidade de políticas sustentáveis em programa de atendimento ao trabalhador, e considerando o esforço nacional que vem sendo empreendido com vistas a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que as políticas, programas e projetos desenvolvidos no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego contemplem ações de estímulo a inclusão da população negra do mercado de trabalho na forma prevista no Capítulo V da Lei 12.288/2010.

Manoel Dias