PORTARIA Nº 416/2014
ALTERAÇÃO

PORTARIA Nº 511, de 09.10.2015
(DOU de 14.10.2015)

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo o art. 14, incisos II e XIII, do anexo I ao Decreto n.º 5.063, de 03 de maio de 2004 e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 2.207, de 19 de dezembro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º O art 2º da Portaria n.º 416, de 22 de janeiro de 2014 que instituiu o GETRAC passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Ao GETRAC compete inspecionar empresas do setor de transporte de cargas e passageiros nos modais rodoviário, aéreo e ferroviário, bem como embarcadores de grande porte, consignatários de cargas, operadores de terminais de carga, operadores de transporte multimodal de cargas ou agentes de cargas visando promover condições de trabalho adequadas e prevenir infrações à legislação trabalhista, especialmente a sobrecarga laboral e outras que possam representar risco à segurança e saúde dos trabalhadores."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rinaldo Marinho Cosa Lima