PORTARIA Nº 131/2009
DISPOSIÇÕES

PORTARIA Nº 499, de 10.07.2015
(DOU de 14.07.2015)

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de sua competência regimental

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo estipulado pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria n.º 131, de 15 de dezembro de 2009, para 31 de agosto de 2015.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Sérgio de Almeida