PORTARIA Nº 452/2014

ALTERAÇÃO

 

PORTARIA Nº 461, de 22.12.2014

(DOU de 30.12.2014)

 

Altera a Portaria nº 452/2014

 

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas, respectivamente, pelo art. 14, inciso II e art. 16, inciso I do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e, de acordo com o disposto no artigo 155 da CLT,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Revogar o item 3.1.2 do Anexo I - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS APLICÁVEIS AOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI - da Portaria n.º 452, de 20 de novembro de 2014.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paulo Sérgio de Almeida

Secretário de Inspeção do Trabalho

 

Rinaldo Marinho Costa Lima

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho