PORTARIA Nº 186/2008

ALTERAÇÃO

 

PORTARIA Nº 414, de 07.04.2015

(DOU de 09.04.2015)

 

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e na Súmula no 677, do Supremo Tribunal Federal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso II do art. 5º e acrescentar os arts 22- A e 22-B à Portaria nº 186/2008, de 10 de abril de 2008, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 5º. (...)

 

II - insuficiência ou irregularidade dos documentos apresentados, na forma dos arts. 2º, 3º e 22, quando a entidade requerente, dentro do prazo de vinte dias, após notificada, não suprir a insuficiência ou a irregularidade;" (NR)

 

"Art. 22-A. Para atualização dos dados cadastrais aplica-se às entidades de grau superior o disposto nos art. 36 a 38 da Portaria nº 326/2013-MTE. "

 

"Art. 22-B. Os estatutos sociais e as atas previstos nesta Portaria deverão estar registrados no cartório da comarca da sede da entidade requerente."

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e se aplica a todos os processos em curso neste Ministério.

 

Manoel Dias