PORTARIA Nº 3.347/1986

REVOGAÇÃO

 

PORTARIA Nº 158, de 26.11.2015

(DOU de 27.11.2015)

 

Revoga o §2°, do art.7°, da Portaria n° 3.347, de 30 de setembro de 1986, que aprova modelos de contrato de trabalho e nota contratual para os músicos profissionais, e dá outras providências.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3°, inciso IV, do Decreto n.º 5.063, de 03 de maio de 2004, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover reparos na Portaria n° 3.347, de 1986, de tal modo que os seus dispositivos tornem-se adequados aos atuais entendimentos judiciais que compreendem que a atividade de músico não está condicionada à inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil e, consequentemente, inexige comprovação de quitação da respectiva anuidade, sob afronta ao livre exercício da profissão e a garantia da liberdade de expressão (art. 5°, IX e XIII, da Constituição Federal);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar o disposto no §2°, do art. 7º, da Portaria n° 3.347, 30 de setembro de 1986.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Miguel Rossetto