LEI Nº 12.462/2011
ALTERAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 678, de 23.06.2015
(DOU de 24.06.2015)
Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição,
ADOTA a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º (...)
(...)
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e
VII - ações no âmbito da Segurança Pública.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Dilma Rousseff
José Eduardo Cardozo
Nelson Barbosa