LEI Nº 12.462/2011

ALTERAÇÃO

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 678, de 23.06.2015

(DOU de 24.06.2015)

 

Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição,

 

ADOTA a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º A Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 1º (...)

 

(...)

 

VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e

 

VII - ações no âmbito da Segurança Pública.

 

(...)" (NR)

 

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 23 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

Dilma Rousseff

 

José Eduardo Cardozo

 

Nelson Barbosa