LEI Nº 7.689/1988

ALTERAÇÃO

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 675, de 21.05.2015

(DOU de 22.05.2015)

 

Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º A Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 3º ...

 

I - 20% (vinte por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e

 

..." (NR)

 

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

 

Brasília, 21 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

Dilma Rousseff

 

Joaquim Vieira Ferreira Levy