LEI Nº 12.800/2013

REPUBLICAÇÃO

 

LEI Nº 13.121, de 08.05.2015

(DOU de 12.05.2015)

 

Rep. - Altera a Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013, que dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e os Anexos III e III-A da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; e dá outras providências.

 

REPUBLICAÇÃO PARCIAL - DOU de 12.05.2015


Na Mensagem nº 141, de 8 de maio de 2015, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 11 de maio de 2015, (*)


ONDE SE LÊ:


"art. 61, inciso I"


LEIA-SE:

"art. 61, § 1º"


ANEXO II


(Anexo III -A da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006)


"c) Valor do ponto da GDSUFRAMA para os cargos de nível auxiliar(**)

 

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2015

1º JAN 2016

ESPECIAL

III

11,12

16,13

21,13

II

10,95

15,75

20,54

I

10,79

15,49

20,18

 

(*) Republicação da Mensagem nº 141, de 8 de maio de 2015, por ter constado incorreção quanto ao original no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2015, Seção 1.


(**) Publica-se a Tabela referente à alínea "c" do Anexo II, por ter sido omitida na página 4, 2ª coluna.