LEI Nº 12.800/2013
REPUBLICAÇÃO
LEI Nº 13.121, de 08.05.2015
(DOU de 12.05.2015)
Rep. - Altera a Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013, que dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e os Anexos III e III-A da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; e dá outras providências.
REPUBLICAÇÃO PARCIAL - DOU de 12.05.2015
Na Mensagem nº 141, de 8 de maio de 2015, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 11 de maio de 2015, (*)
ONDE SE LÊ:
"art. 61, inciso I"
LEIA-SE:
"art. 61, § 1º"
ANEXO II
(Anexo III -A da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006)
"c) Valor do ponto da GDSUFRAMA para os cargos de nível auxiliar(**)
CLASSE |
PADRÃO |
VENCIMENTO BÁSICO |
||
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE |
||||
1º JUL 2010 |
1º JAN 2015 |
1º JAN 2016 |
||
ESPECIAL |
III |
11,12 |
16,13 |
21,13 |
II |
10,95 |
15,75 |
20,54 |
|
I |
10,79 |
15,49 |
20,18 |
(*) Republicação da Mensagem nº 141, de 8 de maio de 2015, por ter constado incorreção quanto ao original no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2015, Seção 1.
(**) Publica-se a Tabela referente à alínea "c" do Anexo II, por ter sido omitida na página 4, 2ª coluna.