INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.432/2013
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.583, de 31.08.2015
(DOU de 01.09.2015)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vita o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no § 6º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, na Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos arts. 284 a 322 e 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi),

RESOLVE:

Art. 1º Os Anexos I, II e III da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Ficam revogados os arts. 22, 58 e 59 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013.

Jorge Antonio Deher Rachid

ANEXO I

(Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013.)

Código NCM 

Produto 

2205 

Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromatizadas 

2206.00 

Outras bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, por exemplo); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas em outras posições. 

2208.20.00 

Conhaque, bagaceira ou graspa e outras aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas 

2208.30 

Uísques 

2208.40.00 

Cachaça e caninha (rum e tafiá) 

2208.50.00 

Gim e genebra 

2208.60.00 

Vodca 

2208.70.00 

Licores 

2208.90.00 

Aguardente composta de alcatrão 

2208.90.00 

Aguardente composta e bebida alcoólica, de gengibre 

2208.90.00 

Bebida alcoólica de jurubeba 

2208.90.00 

Bebida alcoólica de óleos essenciais de frutas 

2208.90.00 

Aguardentes simples de plantas ou de frutas 

2208.90.00 

Aguardentes compostas, exceto de alcatrão ou de gengibre 

2208.90.00 

Aperitivos e amargos, de alcachofra ou de maçã 

2208.90.00 

Batidas 

2208.90.00 

Aperitivos e amargos, exceto de alcachofra ou maçã 

2208.90.00 

Outros, exceto álcool etílico e bebida refrescante com teor alcóolico inferior a 8%

ANEXO II

(Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013.)

I - Selo "AGUARDENTE":

a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impressos em calcografia "AGUARDENTE", "BRASIL", "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL" e "IPI", microtextos "RFB" e "ORDEM E PROGRESSO", além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;

b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2mm largura - 15,0 + 0,2mm;

c) cor: azul combinado com o marrom;

II - Selo "UÍSQUE":

a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impresssos em calcografia "UÍSQUE", "BRASIL", "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL" e "IPI", microtextos "RFB" e "Selo Uísque", além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;

b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2mm largura - 15,0 + 0,2mm;

c) cores: verde, vermelho e amarelo, combinados com o marrom;

III - Selo "BEBIDAS ALCOÓLICAS":

a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impressos em calcografia "BEBIDAS ALCOÓLICAS", "BRASIL", "RFB" e "IPI", microtexto "RFB", além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;

b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2 mm largura - 15,0 + 0,2 mm;

c) cores: verde e vermelho, combinados com marrom;

IV - Selo "BEBIDAS ALCOÓLICAS - Produto Exportação":

a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impressos em calcografia "BEBIDAS ALCOÓLICAS", "BRASIL", "EXPORT", "RFB" e "IPI", microtexto "RFB", além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;

b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2mm largura - 15,0 + 0,2mm

c) cor: azul-marinho combinado com marrom;

ANEXO III

(Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013.)

CAPACIDADE  (ml)

ORIGEM 

DESTINO 

SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) 

I - Aguardente de cana ou caninha e aguardente de melaço ou cachaça (Código TIPI 2208.40.00)  

Mais de 180ml  

Nacional  

Mercado Interno 

AGUARDENTE/azul 

Exportação 

BEBIDAS ALCOÓLICAS/azul 

Importado 

Mercado Interno 

BEBIDAS ALCOÓLICAS/Vermelha 

II - Uísque (Código TIPI 2208.30)  

Mais de 180ml  

Nacional (1)  

Mercado Interno 

UÍSQUE/Verde 

Exportação 

BEBIDAS ALCOÓLICAS/azul 

Licitação 

Mercado Interno 

UÍSQUE/Vermelho 

Importado (2) 

Mercado Interno 

UÍSQUE/Amarelo 

IV - Demais bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo I  

Mais de 180ml  

Nacional  

Mercado Interno 

BEBIDAS ALCOÓLICAS/Verde 

Exportação 

BEBIDAS ALCOÓLICAS/azul 

Importado 

Mercado Interno 

BEBIDAS ALCOÓLICAS/Vermelha  

Importado (2) 

Mercado Interno 

(1) Incluídos os produtos de que trata a Portaria MF nº 108/1978  

(2) Selagem no Exterior