INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.491/2014
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.576, de 30.07.2015
(DOU de 03.08.2015)
Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.491, de 19 de agosto de 2014, que dispõe sobre os débitos a serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos especiais na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13, de 30 de julho de 2014.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 33 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 1° a 13 da Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009, noart. 5° da Portaria MPS n° 133, de 2 de maio de 2006, e na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13, de 30 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Os arts. 1° e 2° da Instrução Normativa RFB n° 1.491, de 19 de agosto de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Poderão ser incluídos nas modalidades de que trata o § 1° do art. 1° da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13, de 30 de julho de 2014, os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, desde que sejam declarados à Secretaria da Receita Federal (RFB) até 14 de agosto de 2015.
..." (NR)
"Art. 2° ...
...
II - ...
a) o formulário Termo de Confissão de Dívida e Discriminação de Débitos, na forma prevista no Anexo I desta Instrução Normativa, devidamente preenchido e assinado pelo sujeito passivo ou pelo mandatário com poderes especiais;
..." (NR)
Art. 2° A Instrução Normativa RFB n° 1.491, de 2014, passa a vigorar acrescida do art. 6°-A, com a seguinte redação:
"Art. 6°-A O contribuinte que esteja sob procedimento fiscal não finalizado até 14 de agosto de 2015, poderá incluir nas modalidades de que trata o § 1° do art. 1° da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13, de 30 de julho de 2014, os eventuais débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, relativos aos tributos e os períodos abrangidos pelo respectivo procedimento.
§ 1° Para a inclusão de que trata o caput, o sujeito passivo deverá apurar e informar, mediante requerimento na forma prevista no Anexo II, os valores devidos e que serão constituídos por lançamento de ofício no procedimento fiscal.
§ 2° O requerimento de que trata o § 1° deverá ser protocolado na unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo até o dia 14 de agosto de 2015.
§ 3° A apresentação do requerimento de que trata o § 1° não exime o sujeito passivo da prestação das informações para consolidação nos termos do art. 11 da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13, de 2014."
Art. 3° O Anexo Único da Instrução Normativa RFB n° 1.491, de 2014, passa a vigorar com a denominação de Anexo I nos termos do Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 4° A Instrução Normativa RFB n° 1.491, de 2014, passa a vigorar acrescida do Anexo II nos termos do Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Jorge Antonio Deher Rachid
ANEXO I
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DISCRIMINAÇÃO DE DÉBITOS
Nome do Contribuinte:_______________________________________________________________
CPF:______________________________________ CEI:___________________________________
Endereço:_________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Município:__________________________________________ UF:____ CEP:___________________
Nome do Mandatário (se for o caso):___________________________________________________
CPF do Mandatário (se for o caso):_____________________________________________________
DECLARAÇÃO
O contribuinte acima identificado, para fins de pagamento à vista ou para posterior indicação de débito(s) a ser(em) parcelados na modalidade de parcelamento de dividas não parceladas anteriormente, de que trata a Portaria Conjunta PGNF/RFB n° 13, de 30 de julho de 2014,confessa seu(s) debitos(s) relativos(s) à(s) contribuição(ões) previdenciária(s) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme discriminação dos Débitos Confessados constante deste Termo.
Declara ainda estar ciente de que o presente Termo:
a) importa em confissão irretratável da divida e configura confissão extrajudicial, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil; e
b) Servirá exclusivamente para a confissão da dívida pelo sujeito passivo, e a sua assinatura não implicará:
I. concessão dos benefícios relacionados ao pagamento à vista de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13, de 2014: e
II. concessão dos benefícios ou o deferimento dos parcelamentos de débitos de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13, de 2014: e
III. dispensa do cumprimento de quaisquer exigências para a consolidação dos débitos a serem parcelados, inclusive quanto à apresentação das informações necessárias à consolidação do parcelamento em relação ao(s) débitos(s) ora confessados.
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Telefone para contato: _________________________ |
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Protocolo |
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DISCRIMINAÇÃO DE DÉBITOS
DISCRIMINAÇÃO DOS DÉBITOS CONFESSADOS
Nome do Contribuinte:___________________________________________________________________
CPF:_____________________________________________ CEI:________________________________
Categoria (Marcar com "X") |
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Contribuinte individual |
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Segurado especial |
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Empregador doméstico |
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Exercente de mandato eletivo - opção de que trata o art° 5 da Portaria MPS n° 133, de 2 de maio de 2006 |
Competência (MM/AAAA) |
CONTRIBUIÇÃO DEVIDA (Valor Original) |
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Segurado¹ |
Empregador Doméstico² |
TOTAL (SOMA) |
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Protocolo |
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¹ Valor correspondente à contribuição do empregado doméstico ou valor correspondente à contribuição própria do contribuinte individual/segurado especial/exercente de mandato eletivo
² Valor correspondente à contribuição patronal do empregador doméstico.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DÉBITOS QUE SERÃO APURADOS POR MEIO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
Pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ou parcelamento da Lei n° 12.996, de 18 de julho de 2014.
Contribuinte:____________________________________________________________
N° de inscrição no CPF/CNPJ:_____________________________________________
N° do MPF ou TDPF |
Tributo |
Período de Apuração |
Vencimento |
Valor Originário |
Percentual da Multa de Ofício |
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Telefone para contato__________________________________________ |