INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.470/2014
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.551, de 26.02.2015
(DOU de 27.02.2015)

Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012 e em virtude do art. 9° da Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 14 da Instrução Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ...

...

II - pela entrega direta da documentação solicitada para a prática do ato no órgão de registro que celebrou convênio com a RFB, acompanhada do DBE ou do Protocolo de Transmissão.

..." (NR)

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 2015.

Jorge Antonio Deher Rachid