INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.416/2013
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.546, de 06.02.2015
(DOU de 09.02.2015)

Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.416, de 4 de dezembro de 2013, que aprova os modelos de Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e de Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVI e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 19 da Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991, no art. 86 da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no § 3° dos arts. 27 e 28 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 1.416, de 4 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescida do art. 9°-A:

"Art. 9°-A. A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) poderá alterar os anexos de que trata esta Instrução Normativa por meio de Ato Declaratório Executivo a ser publicado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>."

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Jorge Antonio Deher Rachid