INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2014

ALTERAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE Nº 01, de 31.03.2015

(DOU de 09.04.2015)

 

Altera o art. 7º da Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2014, que trata da aferição dos índices de representatividade das Centrais Sindicais no âmbito do GT Aferição.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 87, do parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 4º da Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008 e no parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1.718, de 05 de novembro de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 7º da Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:

 

"Art. 7º (...)

 

Parágrafo único. Excepcionalmente para efeitos da aferição referente ao ano de referência relativo ao período de 1º de abril de 2015 a 31 de março de 2016, o encerramento dos trabalhos a que se refere o caput deste artigo deverá ocorrer até o dia 30 de abril de 2015."

 

Art. 2º Reconduzir para compor o GT os membros designados conforme art. 1º da Portaria nº 1.812, de 25 de novembro de 2014, alterada pela Portaria nº 1.898, de 1º de dezembro de 2014.

 

Art. 3º Determinar o aproveitamento dos atos praticados pelo referido Grupo de Trabalho.

 

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manoel Dias