INSTRUÇÃO NORMATIVA MPA Nº 10/2011
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 42, de 02.12.2015
(DOU de 03.12.2015)

Altera a Instrução Normativa MPA nº 10 de 2011, que regulamenta a subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumidos por embarcações pesqueiras nacionais, de que cuida o Decreto nº 7.077, de 26 de janeiro de 2010.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 27, I, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 4º do Decreto nº 6.972, de 29 de setembro de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, e no Decreto nº 7.077, de 26 de janeiro de 2010,

RESOLVE:


Art. 1º
O ANEXO I da Instrução Normativa MPA nº 10, de 14 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

1.4. publicar no Diário Oficial da União - DOU, até o dia 10 (dez) de dezembro de cada ano, mediante ato da Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Pesca, relação das cotas de óleo diesel que couber a cada embarcação e o valor estimado da subvenção;

1.5. publicar anualmente no DOU, mediante ato da Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Pesca, a relação dos fornecedores de combustível credenciados para os abastecimentos nas respectivas Unidades da Federação;

Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Kátia Abreu