SIGVIG
DISPOSIÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 28, de 23.09.2015
(DOU de 24.09.2015)
Aprova o uso da versão do Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários - SIGVIG 3.0, em caráter piloto, nas operações de comércio exterior sob responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.492, de 13 de julho de 2015, e o que consta do Processo nº 21000.003991/2015-47,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o uso da versão do Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários - SIGVIG 3.0, em caráter piloto, nas operações de comércio exterior sob responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Parágrafo único. O Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários - SIGVIG 3.0. estará disponível na página eletrônica do MAPA, na rede mundial de computadores, no endereço www.agricultura.gov.br.
Art. 2º O Secretário de Defesa Agropecuária definirá em relação à implantação, em caráter piloto, do SIGVIG 3.0:
I - os procedimentos a serem adotados;
II - as operações de comércio exterior abrangidas;
III - as unidades do sistema VIGIAGRO envolvidas; e
IV - os prazos de implantação.
Art. 3º O uso do SIGVIG 3.0, em caráter piloto, nas operações de comércio exterior e Unidades definidas pelo Secretário de Defesa Agropecuária não obsta a utilização da versão atual do Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários - SIGVIG.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Kátia Abreu