SIGVIG

DISPOSIÇÕES

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 28, de 23.09.2015

(DOU de 24.09.2015)

 

Aprova o uso da versão do Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários - SIGVIG 3.0, em caráter piloto, nas operações de comércio exterior sob responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

 

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.492, de 13 de julho de 2015, e o que consta do Processo nº 21000.003991/2015-47,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovado o uso da versão do Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários - SIGVIG 3.0, em caráter piloto, nas operações de comércio exterior sob responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

 

Parágrafo único. O Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários - SIGVIG 3.0. estará disponível na página eletrônica do MAPA, na rede mundial de computadores, no endereço www.agricultura.gov.br.

 

Art. 2º O Secretário de Defesa Agropecuária definirá em relação à implantação, em caráter piloto, do SIGVIG 3.0:

 

I - os procedimentos a serem adotados;

 

II - as operações de comércio exterior abrangidas;

 

III - as unidades do sistema VIGIAGRO envolvidas; e

 

IV - os prazos de implantação.

 

Art. 3º O uso do SIGVIG 3.0, em caráter piloto, nas operações de comércio exterior e Unidades definidas pelo Secretário de Defesa Agropecuária não obsta a utilização da versão atual do Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários - SIGVIG.

 

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Kátia Abreu