INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 74/PRES/INSS
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 82, de 26.11.2015
(DOU de 27.11.2015)
Altera a Instrução Normativa nº 74/PRES/INSS, de 3 de outubro 2014.
Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003; Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007; Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011; Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997; Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012; Instrução Normativa CGU nº 4, de 17 de fevereiro de 2009; Decisão Normativa TCU nº 71, de 7 de dezembro de 2005; Decisão Normativa TCU nº 85, de 19 de setembro de 2007; Portaria CGU nº 1.950, de 28 de dezembro de 2007; Portaria MPS nº 296, de 9 de novembro de 2009; Portaria Conjunta PGF/INSS nº 107, de 25 de junho de 2010;
Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi, instituído pela Instrução Normativa nº 5, de 6 de novembro de 1996; e
Parecer PGF/CGCOB/DIGEAP nº 017, de 23 de março de 2010.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos para a realização da cobrança administrativa, bem como o Termo de Acordo nº 2, de 29 de setembro de 2015, resultante das negociações entre o Governo Federal, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS),
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído o § 5º no art. 3º da Instrução Normativa nº 74/PRES/INSS, de 3 de outubro 2014, com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
§ 5º Na hipótese de indício de ato ilícito afeito à área de Benefícios, apenas se aplicará esta IN aos servidores do INSS após conclusão de procedimento administrativo disciplinar conduzido na forma da Lei nº 8.112, de 1990."
Art. 2º Revoga-se o inciso I do § 2º do art. 7º da Instrução Normativa nº 74/PRES/INSS, de 3 de outubro 2014.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Elisete Berchiol da Silva Iwai