INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2013
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 15, de 21.09.2015
(DOU de 22.09.2015)

Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 10, de 2013, que regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental - CTF/AIDA.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007 (Estrutura Regimental do IBAMA), publicado no DOU de 27 de abril de 2007; e o artigo 111 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no DOU do dia subsequente;

CONSIDERANDO a disposição do art. 17, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e alterações, que instituiu o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e da sua regulamentação;

CONSIDERANDO o que dispõe o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA sobre a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 13 de junho de 1988, que dispõe sobre o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO o que dispõem o art. 2º, X; o art. 22, IV e V, e o art. 34, todos da Instrução Normativa nº 10, de 27 de maio de 2013, publicada no DOU de 28 de maio de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o escopo de serviços prestados pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 02001.000747/2013-14, que instrui a normativa do Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 10, de 2013, passa a vigorar acrescido das seguintes Ocupações, Áreas de atividades e respectivo documento oficial de identificação:

Código 

Ocupação 

Áreas de Atividades 

ID 

2235-05 

Enfermeiro 

- planejar ações de enfermagem e/ou perfusão 

2235-10 

Enfermeiro auditor 

- planejar ações de enfermagem e/ou perfusão 

2235-15 

Enfermeiro de bordo 

- planejar ações de enfermagem e/ou perfusão 

2235-20 

Enfermeiro de centro cirúrgico 

- planejar ações de enfermagem e/ou perfusão 

2235-25 

Enfermeiro de terapia intensiva 

- planejar ações de enfermagem e/ou perfusão 

2235-30 

Enfermeiro do trabalho 

- planejar ações de enfermagem e/ou perfusão 

2235-35 

Enfermeiro nefrologista 

- planejar ações de enfermagem e/ou perfusão 

2235-40 

Enfermeiro neonatologista 

- planejar ações de enfermagem e/ou perfusão 

2235-45 

Enfermeiro obstétrico 

- planejar ações de enfermagem e/ou perfusão 

2235-50 

Enfermeiro psiquiátrico 

- planejar ações de enfermagem e/ou perfusão 

2235-55 

Enfermeiro puericultor e pediátrico 

- planejar ações de enfermagem e/ou perfusão 

2235-60 

Enfermeiro sanitarista 

- planejar ações de enfermagem e/ou perfusão 

2235-65 

Enfermeiro da estratégia de saúde da família 

- planejar ações de enfermagem e/ou perfusão 

2235-70 

Perfusionista 

- planejar ações de enfermagem e/ou perfusão 

A

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.  

Marilene Ramos