INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2013
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 31, de 23.04.2015
(DOU de 24.04.2015)
Acresce parágrafo ao art. 2º da Instrução Normativa nº 20, de 5 de dezembro de 2013, que "dispõe sobre a expedição de certidões, a sua utilização em atos de transferência de sede, abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais, proteção ao nome empresarial, bem como do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI e dá outras providências".
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 20, de 5 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 2º ...
...
§ 5º Os usos listados no § 2º deste artigo não excluem outros que possam ser adotados por outros órgãos." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Estéfano Gimenez Nonato