RESOLUÇÃO CONTRAM Nº 168/2004
ALTERAÇÃO

DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 141, de 19.02.2015
(DOU de 24.02.2015)

Altera o art. 43-A da Resolução CONTRAN n° 168, de 14 de Dezembro de 2004, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências, com redação dada pela Resolução CONTRAN N° 493, de 5 de junho de 2014.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO o constante  no Processo n° 80000.018059/2014-05,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o art. 43-A da Resolução CONTRAN n° 168, de 14 de dezembro de 2004, com redação dada pela Resolução CONTRAN N° 493, de 5 de junho de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 43-A. Fica concedido prazo até 31 de dezembro de 2016 para os condutores de veículos pertencentes a órgãos de segurança pública e forças armadas e auxiliares realizarem os cursos especializados previstos no inciso IV do art. 145 do CTB." (NR)

Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Alberto Angerami