COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE DEFESA
BRASIL E SÉRVIA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 155, 07.08.2015
(DOU de 10.08.2015)
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Sérvia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Belgrado, em 29 de novembro de 2010.
O CONGRESSO NACIONAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Sérvia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Belgrado, em 29 de novembro de 2010.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de agosto de 2015
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal