ACORDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
BRASIL E COREIA

DECRETO LEGISLATIVO N° 152, 12.06.2015
(DOU de 20.07.2015)

Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia, assinado em Brasília, em 22 de novembro de 2012.

O CONGRESSO NACIONAL

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o texto do Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia, assinado em Brasília, em 22 de novembro de 2012.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de julho de 2015

Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 12 de junho de 2015.