ACORDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
BRASIL E COREIA
DECRETO LEGISLATIVO N° 152, 12.06.2015
(DOU de 20.07.2015)
Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia, assinado em Brasília, em 22 de novembro de 2012.
O CONGRESSO NACIONAL
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o texto do Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia, assinado em Brasília, em 22 de novembro de 2012.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de julho de 2015
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 12 de junho de 2015.