LEI Nº 13.152/2015

REGULAMENTAÇÃO

 

DECRETO N° 8.618, de 29.12.2015

(DOU de 30.12.2015)

 

Regulamenta a Lei n° 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 13.152, de 29 de julho de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

 

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2016.

 

Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194° da Independência e 127° da República.

 

Dilma Rousseff

Nelson Barbosa

Valdir Moysés Simão

Miguel Rossetto