DECRETO Nº 5.113/2004

ALTERAÇÃO

 

DECRETO Nº 8.572, de 13.11.2015

(DOU de 13.11.2015)

 

Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, caput, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º ...

 

...

 

Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais." (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 13 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

Dilma Rousseff

Miguel Rossetto

Gilberto Magalhães Occhi