DECRETO Nº 6.306/2007

REVOGAÇÃO

 

DECRETO N° 8.511, de 31.08.2015

(DOU de 31.08.2015)

 

Revoga o inciso XXX do caput do art. 8° do Decreto n° 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - I O F.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, caput, inciso IV, e art. 153, § 1°, daConstituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.143, de 20 de outubro de 1966, na Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, no Decreto-Lei n° 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei n° 8.894, de 21 de junho de 1994,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica revogado o inciso XXX do caput do art. 8° do Decreto n° 6.306, de 14 de dezembro de 2007.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

 

Brasília, 31 de agosto de 2015; 194° da Independência e 127° da República.

 

Dilma Rousseff

Joaquim Vieira Ferreira Levy