DECRETO Nº 3.048/1999
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 8.499, de 12.08.2015
(DOU de 13.08.2015)

Altera o Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, caput, inciso VII, alíneas "b" e "c", da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991,

DECRETA:

Art. 1° O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9° ...

...

VII - ...

...

c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de dezesseis anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas "a" e "b" deste inciso, que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais ou pesqueiras artesanais, respectivamente, do grupo familiar.

...

§ 14-A. Considera-se assemelhado ao pescador artesanal aquele que realiza atividade de apoio à pesca artesanal, exercendo trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte ou atuando no processamento do produto da pesca artesanal.

..." (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2015; 194° da Independência e 127° da República.

Dilma Rousseff
Carlos Eduardo Gabas