41PAACE14

DISPOSIÇÕES

 

DECRETO Nº 8.477, de 30.06.2015

(DOU de 01.07.2015)

 

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (41PAACE14), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, em 25 de junho de 2015.

 

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e


CONSIDERANDO
que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;


CONSIDERANDO
que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 20 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE 14), promulgado pelo Decreto nº 60, de 15 de março de 1991; e


CONSIDERANDO
que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 25 de junho de 2015, em Montevidéu, o Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14;


DECRETA:


Art. 1º
O Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, de 25 de junho de 2015, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.


Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 30 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Michel Temer

 

Sérgio França Danese

 

Tarcísio José Massote de Godoy

 

Ivan João Guimarães Ramalho