CONVÊNIO 78/15

ALTERAÇÃO

 

CONVÊNIO ICMS 99, de 02.10.2015

(DOU de 08.10.2015)

 

Altera o Convênio 78/15, o qual autoriza o Estado de Mato Grosso e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 158ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA Ficam alterados os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 78, de 27 de julho de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - a ementa: "Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, nas condições que especifica."

 

II - o caput da cláusula primeira: "Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de, no mínimo:

 

I - 10% (dez por cento), para os Estados da Bahia, Ceará, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, São Paulo e Sergipe;

 

II - 12% (doze por cento), para o Estado de Minas Gerais;

 

III - 12,5% (doze inteiros e cinco décimos de por cento), para o Estado de Santa Catarina;

 

IV - 15% (quinze por cento), para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Tocantins e para o Distrito Federal.".

 

CLÁUSULA SEGUNDA Ficam revogados, a partir do nonagésimo dia após a entrada em vigor deste convênio, a cláusula terceira do Convênio 78/15, bem como os Convênios 54/99, de 23 de julho de 1999 e 57/99, de 28 de outubro de 1999.

 

CLÁUSULA TERCEIRA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2016.