CONVÊNIO ICMS 144/12
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 97, de 21.09.2015
(DOU de 23.09.2015)
Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 248ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA . O inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 144/2012, de 17 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - formalize sua opção até 29 de dezembro de 2015, mediante requerimento cujo modelo será disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda;".
CLÁUSULA SEGUNDA. este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.