CONVÊNIO ICMS 73/2015
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 89, de 18.08.2015
(DOU de 20.08.2015)
Altera o Convênio ICMS 73/2015, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 245ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA . Fica alterada a cláusula terceira do Convênio ICMS 73/2015, de 27 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira A adesão do sujeito passivo ao Programa deverá ser efetuada até 30 de setembro de 2015 e está condicionado ao pagamento integral do débito ou da primeira parcela, conforme o caso.".
CLÁUSULA SEGUNDA . Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.