ISENÇÃO DO ICMS

SAÍDAS INTERNAS

 

CONVÊNIO ICMS Nº 87, de 18.08.2015

(DOU de 20.08.2015)

 

Autoriza o Estado do Piauí a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estaduais.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 245ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

RESOLVE celebrar o seguinte


CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA .
Fica o Estado do Piauí autorizado a isentar do ICMS as operações e prestações referentes às saídas internas de mercadorias e bens do ativo do estabelecimento, em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado.


CLÁUSULA SEGUNDA .
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.