CONVÊNIO ICMS 42/2015

ALTERAÇÃO

 

CONVÊNIO ICMS Nº 86, de 18.08.2015

(DOU de 20.08.2015)

 

Altera o Convênio ICMS 42/2015, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 245ª reunião extraordinária, no dia 18 de agosto de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

RESOLVE celebrar o seguinte


CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA .
A ementa do Convênio ICMS 42/2015, de 20 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com querosene de aviação, contendo até 10% (dez por cento) de querosene de aviação renovável, nas condições que especifica.".


CLÁUSULA SEGUNDA
. O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 42/15, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado, até 31 de outubro de 2015, a conceder isenção do ICMS nas operações de fornecimento, por distribuidora de combustíveis, de até 80.000 (oitenta mil) litros de combustível querosene de aviação, contendo de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) de querosene de aviação renovável, para abastecimento de aeronaves de companhias aéreas nacionais, com partida do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre e destinadas ao aeroporto do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, no âmbito do Programa Fernando de Noronha Carbono Neutro, que visa a redução dos Gases do Efeito Estufa - GEE.".


CLÁUSULA TERCEIRA.
convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da sua ratificação nacional.